O princípio da precaução
O princípio da precaução foi definido pela ONU em 1994 e enuncia-se assim:
"Quando há risco de perturbações graves irreversíveis, a ausência de certezas cientificas absolutas não pode servir de pretexto para diferir a adopção de medidas."
Este princípio permite que sejam tomadas medidas em relação a certos fenómenos, como é o caso das alterações climáticas, sem ser preciso esperar pelas provas completas e irrefutáveis da existência de um perigo eminente.
"No entanto, o cientista tem o dever de julgar com espírito crítico a extensão das ameaças actuais e apresentar com a maior prudência os resultados , bem como os elementos de prova." (Hubert Reeves (2006) - A Agonia da Terra, Ciência Aberta, Gradiva, nº155)
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